1 -A definição das condições necessárias à atribuição, aplicação e manutenção da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga são estabelecidos através de portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, no seguimento de proposta fundamentada e não vinculativa da ANACOM.
2 -A ANACOM deve submeter ao Governo a proposta referida no número anterior até ao dia 20 do mês de setembro de cada ano, por forma a vigorarem no ano seguinte.