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Artigo 8.ºCondições de atribuição

Vigente desde: 30/07/2021
1 -Cada consumidor com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, previstos no artigo 4.º, e, cumulativamente, cada agregado familiar, apenas pode beneficiar, em cada momento, de uma tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os estudantes universitários, inseridos em agregados familiares que se encontrem na situação descrita na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º e que se desloquem para outros municípios do país para estudar, podem igualmente beneficiar da atribuição da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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