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Artigo 16.ºEmolumentos

Vigente desde: 31/05/1996
1 -Em processo de recurso são devidos os seguintes emolumentos:
a)Havendo indeferimento liminar, 20% do VR;
b)Havendo julgamento, 40% do VR.
2 -Os emolumentos são pagos pelo recorrente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/1996