1 -Não são devidos emolumentos quando seja dado provimento ao recurso.
2 -Quando o recurso merecer provimento parcial, pode o Tribunal decretar a isenção ou a redução dos emolumentos.
3 -No âmbito da fiscalização prévia, havendo concessão de visto em processo de recurso, são aplicáveis os emolumentos previstos nos capítulo II deste diploma.