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Artigo 21.ºReclamação e recurso

Vigente desde: 31/05/1996
As reclamações e os recursos em matéria emolumentar regem-se pelo disposto na lei de processo do Tribunal e, subsidiariamente, pelo disposto no Código das Custas Judiciais e no Código de Processo Civil.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/1996