As reclamações e os recursos em matéria emolumentar regem-se pelo disposto na lei de processo do Tribunal e, subsidiariamente, pelo disposto no Código das Custas Judiciais e no Código de Processo Civil.
Artigo 21.º — Reclamação e recurso
Vigente desde: 31/05/1996
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Em vigor desde 31/05/1996