Artigo 12.º
Acções de informação
Redação registada como em vigor em 08/04/2003.
Esta redação foi substituída em 21/05/2008. Ver a versão consolidada
O Instituto do Consumidor promoverá acções destinadas a informar, e incentivará as organizações profissionais a informarem, os consumidores dos direitos que para eles resultam do presente diploma.