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Artigo 12.ºAcções de informação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/05/2008
A Direcção-Geral do Consumidor deve promover acções destinadas a informar, e deve incentivar as organizações profissionais a informarem, os consumidores dos direitos que para eles resultam do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/05/2008

Revogado

Versão 1

Revogado de 08/04/2003 a 20/05/2008