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Artigo 2.ºCurso de mestrado «Erasmus Mundus»

Vigente desde: 15/03/2005
Para os fins deste diploma, designa-se «curso de mestrado 'Erasmus Mundus'» um curso realizado no âmbito da acção I do programa «Erasmus Mundus» [Decisão n.º 2317/2003/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Dezembro (Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 345, de 31 de Dezembro de 2003)] em cuja organização e ministração seja parceiro um estabelecimento de ensino superior português através de um curso conducente ao grau de mestre cujas criação e autorização de funcionamento tenham sido realizadas nos termos da lei portuguesa.

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