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Artigo 3.ºGrau de mestre

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/06/2008
O grau de mestre conferido através de um curso de mestrado 'Erasmus Mundus' cuja conclusão tenha tido lugar no âmbito de um estabelecimento de ensino superior português é titulado nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/2008

Decreto-Lei n.º 107/2008 - 1.ª Série(25/06/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/03/2005 a 24/06/2008

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