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Decreto-Lei n.º 67/2014
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Capítulo I - Disposições gerais
Capítulo II - Gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Secção I - Disposições gerais
Secção II - Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Secção III - Tratamento de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Secção IV - Transferências de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Capítulo III - Responsabilidade pela gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Capítulo IV - Sistemas de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Secção I - Sistema coletivo de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Secção II - Sistema individual de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Capítulo V - Sensibilização e informação
Capítulo VI - Obrigações de registo
Capítulo VII - Centro de coordenação e registo
Capítulo VIII - Fiscalização e regime contraordenacional
Capítulo IX - Disposições complementares, transitórias e finais
Dever de colaboração