Cada aposta validamente registada e não anulada está sujeita ao pagamento de Imposto do Selo, nos termos do disposto na verba 11.3 da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro.
Artigo 23.º — Imposto do Selo
Vigente desde: 29/04/2015
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Em vigor desde 29/04/2015