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Artigo 23.ºImposto do Selo

Vigente desde: 29/04/2015
Cada aposta validamente registada e não anulada está sujeita ao pagamento de Imposto do Selo, nos termos do disposto na verba 11.3 da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/04/2015