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Artigo 9.ºMeios de pagamento

Vigente desde: 29/04/2015
1 -Os valores apostados são pagos em numerário ou mediante cartão bancário de débito pela totalidade do montante apostado.
2 -Os prémios constantes dos títulos apresentados a pagamento são pagos em numerário ou por transferência bancária para a conta indicada pelo portador do título, nos termos definidos no regulamento das apostas desportivas à cota de base territorial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2015