1 -A participação nas apostas desportivas à cota de base territorial processa-se pela inscrição das apostas em bilhetes de modelo adotado pelo departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou por digitação no terminal de jogo pelo mediador dos jogos sociais do Estado, e pelo pagamento do preço correspondente e registo e validação das apostas no sistema informático do departamento de jogos.
2 -As apostas e o respetivo preço são entregues diretamente ao departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou a mediadores autorizados por este departamento, nos termos do regulamento dos mediadores dos jogos sociais do Estado, aprovado pela Portaria n.º 313/2004, de 23 de março, alterada pelas Portarias n.os 216/2012, de 18 de julho, e 112/2013, de 21 de março.
3 -O departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa deve, diretamente ou através dos mediadores por este autorizados, exigir aos apostadores, aquando da realização das apostas e do pagamento dos prémios, informação sobre a respetiva identificação, idade e ou número de identificação fiscal, para efeitos de verificação da respetiva identidade, nomeadamente mediante consulta às bases de dados de entidades públicas.
4 -A consulta às bases de dados públicas referida no número anterior é regulada por protocolo a celebrar entre o departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e as entidades responsáveis pelas bases de dados, no respeito pela legislação relativa à proteção de dados pessoais.