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Artigo 2.ºAprovação do regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/05/2017
É aprovado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/05/2017

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/04/2015 a 01/05/2017

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