Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 29/04/2015.
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Aprovação do regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial
É aprovado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial.