O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias a contar da data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de fevereiro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes - António de Magalhães Pires de Lima - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 23 de abril de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de abril de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.