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Artigo 4.ºInspetor fitossanitário

Vigente desde: 15/09/2020
1 -O inspetor fitossanitário é uma pessoa singular com o grau de licenciatura ou bacharelato na área das ciências agrárias, pertencente aos serviços oficiais responsáveis em matéria de proteção fitossanitária.
2 -Os candidatos a inspetor fitossanitário são propostos pelos respetivos serviços mediante parecer prévio dirigido ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária.
3 -O inspetor fitossanitário é habilitado com formação específica adequada, a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 2017/625, ministrada sob responsabilidade da DGAV para realizar controlos oficiais e outras atividades oficiais no domínio relativo às medidas de proteção contra pragas dos vegetais e nos termos e de acordo com as regras pertinentes do referido regulamento.
4 -Por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária, é definido o método de avaliação e aproveitamento, o programa e os conteúdos temáticos da formação exigida pelo n.º 4 do artigo 5.º e pelo capítulo i do anexo ii do Regulamento (UE) n.º 2017/625.
5 -Os inspetores fitossanitários são designados por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária, com menção dos controlos oficiais e outras atividades oficiais e tarefas conexas para os quais a designação é feita, podendo esta cessar a todo o tempo, a pedido do designado ou por decisão fundamentada do designante.
6 -Os inspetores fitossanitários são identificados por cartão de livre-trânsito, emitido mediante modelo aprovado pela DGAV, publicado na 2.ª série do Diário da República.
7 -O inspetor fitossanitário assume, pelos atos praticados no exercício das suas funções, a responsabilidade pelas obrigações de confidencialidade previstas no artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 2017/625.
8 -O inspetor fitossanitário está obrigado a informar a DGAV da existência de qualquer situação de conflito de interesses que obste ou seja suscetível de obstar ao desempenho das suas funções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/09/2020