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Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVigente desde: 01/07/2013
1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas, bem como o regime especial de gestão, a que ficam sujeitos os clubes desportivos que não optarem pela constituição destas sociedades.
2 -Para efeitos do presente diploma, são competições desportivas profissionais as que, como tais, são definidas nos termos dos artigos 35.º a 38.º do Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2013

Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)