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Artigo 10.ºSociedades desportivas em competições não profissionais

RevogadoVigente desde: 01/07/2013
1 -É lícita a constituição das sociedades desportivas fora do âmbito das competições profissionais.
2 -Nos casos referidos no número anterior, o capital social mínimo dessas sociedades é de 50 000 000$.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2013

Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)