1 -É lícita a constituição das sociedades desportivas fora do âmbito das competições profissionais.
2 -Nos casos referidos no número anterior, o capital social mínimo dessas sociedades é de 50 000 000$.
Versão 1
Revogado desde 01/07/2013
Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)