Não podem ser administradores de sociedades desportivas:
a) Os que, no ano anterior, tenham ocupado cargos sociais em outra sociedade desportiva constituída para a mesma modalidade;
b) Os titulares de órgãos sociais de federações ou associações desportivas de clubes da mesma modalidade;
c) Os praticantes profissionais, os treinadores e árbitros, em exercício, da respectiva modalidade.