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Artigo 14.ºIncompatibilidades

RevogadoVigente desde: 01/07/2013
Não podem ser administradores de sociedades desportivas:
a) Os que, no ano anterior, tenham ocupado cargos sociais em outra sociedade desportiva constituída para a mesma modalidade;
b) Os titulares de órgãos sociais de federações ou associações desportivas de clubes da mesma modalidade;
c) Os praticantes profissionais, os treinadores e árbitros, em exercício, da respectiva modalidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2013

Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)