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Artigo 15.ºRegisto e publicidade

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/03/2006
O registo e publicidade das sociedades desportivas rege-se pelas disposições constantes da legislação aplicável às sociedades comerciais, devendo a conservatória oficiosamente e a expensas daquelas comunicar ao Instituto do Desporto a sua constituição, os respectivos estatutos e suas alterações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/03/2006

Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)

Revogado

Versão 1

Revogado de 03/04/1997 a 28/03/2006