A sociedade desportiva não pode participar no capital social de sociedade com idêntica natureza.
Artigo 19.º — Proibição de aquisição de participações
RevogadoVigente desde: 01/07/2013
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Versão 1
Revogado desde 01/07/2013
Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)