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Artigo 28.ºDireito de preferência

RevogadoVigente desde: 01/07/2013
1 -Caso a sociedade desportiva seja constituída, nos termos do artigo 3.º, alíneas a) e b), com apelo a -subscrição pública, têm direito de preferência, na aquisição de participações sociais, os associados do clube em transformação ou fundador que, em assembleia geral, devem graduar esse direito de preferência em função da titularidade dos seus direitos de voto.
2 -A subscrição pelo público em geral pode ser feita em condições mais onerosas do que as estabelecidas para a subscrição por associados do clube em transformação ou fundador.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2013

Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)