Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºClassificação das sociedades desportivas

RevogadoVigente desde: 01/07/2013
A sociedade desportiva pode resultar:
a) Da transformação de um clube desportivo que participe, ou pretenda participar, em competições desportivas profissionais;
b) Da personalização jurídica das equipas que participem, ou pretendam participar, em competições desportivas profissionais;
c) Da criação de raiz, que não resulte da transformação de clube desportivo ou da personalização jurídica de equipas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2013

Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)