A sociedade desportiva pode resultar:
a) Da transformação de um clube desportivo que participe, ou pretenda participar, em competições desportivas profissionais;
b) Da personalização jurídica das equipas que participem, ou pretendam participar, em competições desportivas profissionais;
c) Da criação de raiz, que não resulte da transformação de clube desportivo ou da personalização jurídica de equipas.