Quando tenha lugar a extinção da sociedade desportiva, as instalações desportivas são atribuídas ao clube desportivo fundador.
Artigo 34.º — Destino do património em caso de extinção
RevogadoVigente desde: 01/07/2013
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Revogado desde 01/07/2013
Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)