No caso referido na alínea b) do artigo 3.º, o clube fundador que seja concessionário da exploração de uma sala de jogo do bingo pode transferir para a sociedade desportiva a concessão, subordinando-se tal transmissão às regras definidas no artigo 18.º
Artigo 36.º — Bingo
RevogadoVigente desde: 01/07/2013
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Versão 1
Revogado desde 01/07/2013
Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)