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Artigo 38.ºDirigentes responsáveis pelas secções profissionais

RevogadoVigente desde: 01/07/2013
Da constituição dos corpos gerentes dos clubes desportivos referidos no artigo anterior deverão constar os directores responsáveis pela gestão de cada uma das secções profissionais desses clubes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2013

Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)