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Artigo 5.ºDireito subsidiário

RevogadoVigente desde: 01/07/2013
1 -Às sociedades desportivas são aplicáveis, subsidiariamente, as normas que regulam as sociedades anónimas.
2 -No que se refere à subscrição pública das acções das sociedades desportivas e ao mais em que pelos seus termos seja aplicável rege o disposto no Código do Mercado de Valores Mobiliários, com as adaptações necessárias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2013

Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)