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Artigo 6.ºFirma e denominação

RevogadoVigente desde: 01/07/2013
1 -A firma e a denominação das sociedades desportivas conterá a indicação da respectiva modalidade desportiva, concluindo ainda pela abreviatura SAD.
2 -Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 3.º, a denominação das sociedades inclui obrigatoriamente menção que as relacione com o clube que lhes dá origem.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2013

Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)