O capital social mínimo das sociedades que se constituam para participar nas competições profissionais de basquetebol é de 50000000$00.
Artigo 8.º — Capital social mínimo nas competições profissionais de basquetebol
RevogadoVigente desde: 01/07/2013
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Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)