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Artigo 19.ºModelo da ficha técnica da habitação

Vigente desde: 25/03/2004
O modelo da ficha técnica da habitação é aprovado por portaria conjunta dos ministros que tutelam a economia, a habitação e a defesa do consumidor, no prazo máximo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.

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Vigente desde: 25/03/2004