O modelo da ficha técnica da habitação é aprovado por portaria conjunta dos ministros que tutelam a economia, a habitação e a defesa do consumidor, no prazo máximo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 19.º — Modelo da ficha técnica da habitação
Vigente desde: 25/03/2004
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Vigente desde: 25/03/2004