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Artigo 18.ºContratos celebrados entre consumidores

Vigente desde: 25/03/2004
O disposto no n.º 1 do artigo 9.º aplica-se aos contratos celebrados entre consumidores, caso o prédio urbano destinado à habitação que é objecto de transmissão já possua ficha técnica da habitação.

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Em vigor desde 25/03/2004