O disposto no n.º 1 do artigo 9.º aplica-se aos contratos celebrados entre consumidores, caso o prédio urbano destinado à habitação que é objecto de transmissão já possua ficha técnica da habitação.
Artigo 18.º — Contratos celebrados entre consumidores
Vigente desde: 25/03/2004
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Em vigor desde 25/03/2004