O presente decreto-lei procede à definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e das áreas metropolitanas e para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/04/2008
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Em vigor desde 14/04/2008