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Artigo 10.º-BCaução referente à exploração

AditadoVigente desde: 03/07/2014
1 -A VALORSUL, S. A., deve prestar em benefício do concedente uma caução destinada a garantir o cumprimento de todas as obrigações que para si emergem do contrato de concessão.
2 -O valor da caução é de 5 % do volume de negócios da empresa no ano anterior ao da data da sua prestação.
3 -A prestação da caução referida no número anterior deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a VALORSUL, S. A., deixar de ser detida maioritariamente por entidades públicas.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2014

Decreto-Lei n.º 108/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)