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Artigo 10.º-CRecolha seletiva

AditadoVigente desde: 03/07/2014
A prestação do serviço de recolha seletiva nos Municípios de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Vila Franca de Xira pode continuar a ser por estes diretamente efetuada nos termos dos acordos em vigor estabelecidos com a VALORSUL, S. A.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2014

Decreto-Lei n.º 108/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)