A prestação do serviço de recolha seletiva nos Municípios de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Vila Franca de Xira pode continuar a ser por estes diretamente efetuada nos termos dos acordos em vigor estabelecidos com a VALORSUL, S. A.
Artigo 10.º-C — Recolha seletiva
AditadoVigente desde: 03/07/2014
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Em vigor desde 03/07/2014
Decreto-Lei n.º 108/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)