1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
2 -Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes Estatutos ou em deliberação dos accionistas.
3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.