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Artigo 14.ºMesa da assembleia geral

Vigente desde: 15/06/2010
1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
2 -Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes Estatutos ou em deliberação dos accionistas.
3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/06/2010