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Artigo 13.ºParticipação e representação na assembleia geral

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/07/2014
1 -Os acionistas com direito de voto podem participar nas assembleias gerais desde que as ações estejam averbadas em seu nome no livro de registo da sociedade até 10 dias antes daquele em que a assembleia geral deva reunir em primeira convocatória.
2 -A representação de accionistas em assembleia geral pode fazer-se em qualquer pessoa, sendo instrumento suficiente de representação uma carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/07/2014

Decreto-Lei n.º 108/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/06/2010 a 01/07/2014

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