1 -Os accionistas podem deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
2 -Compete, nomeadamente, à assembleia geral:
a)Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas de exercício apresentados pelo conselho de administração;
b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
c)Apreciar a gestão e a fiscalização da VALORSUL, S. A.;
d)Aprovar os planos de actividades e financeiros plurianuais para um período de, pelo menos, cinco anos e suas eventuais alterações;
e)Eleger os membros dos órgãos sociais;
f)Deliberar sobre a emissão de obrigações;
g)Deliberar sobre o aumento de capital;
h)Fixar as remunerações dos órgãos sociais da VALORSUL, S. A., podendo esta competência ser delegada em comissão de fixação de remunerações a nomear para o efeito.