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Artigo 18.ºConselho de administração

Vigente desde: 15/06/2010
1 -A administração da VALORSUL, S. A. é exercida por um conselho de administração, composto por 5 a 15 membros.
2 -Compete à assembleia geral eleger de entre os membros do conselho de administração o respectivo presidente, que tem voto de qualidade nas deliberações do conselho, bem como designar o membro do conselho que, nas ausências e impedimentos do presidente, tem voto de qualidade.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/06/2010