A VALORSUL, S. A., pode participar em quaisquer outras sociedades, ou entidades de natureza não societária, com objecto similar ou complementar do seu, desde que previamente autorizada pelo concedente.
Artigo 4.º — Participação em outras sociedades
Vigente desde: 15/06/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2010