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Artigo 7.ºAcções

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/07/2014
1 -As ações são nominativas e assumem a forma escritural ou titulada.
2 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/07/2014

Decreto-Lei n.º 108/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/06/2010

Até: 02/07/2014