Artigo 10.º
Meios de pagamento
Redação registada como em vigor em 29/04/2015.
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1 - Os valores apostados são pagos em numerário ou mediante cartão bancário de débito pela totalidade do montante apostado.
2 - Os prémios constantes dos títulos apresentados a pagamento são pagos em numerário ou por transferência bancária para a conta indicada pelo portador do título, nos termos definidos no regulamento das apostas hípicas mútuas de base territorial.