1 -Os valores apostados são pagos, pela totalidade do montante apostado, em numerário, mediante cartão bancário de débito ou por qualquer outro meio que venha a ser aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e da segurança social.
2 -Os prémios constantes dos títulos apresentados a pagamento são pagos em numerário ou por transferência bancária para a conta indicada pelo portador do título, nos termos definidos no regulamento das apostas hípicas mútuas de base territorial.