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Artigo 25.ºImposto especial de jogo

RevogadoVigente desde: 01/04/2020
1 -Pela atividade de exploração das apostas hípicas mútuas de base territorial, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa fica sujeita ao IEJ.
2 -O IEJ incide sobre o montante da receita bruta resultante da exploração das apostas hípicas mútuas de base territorial.
3 -Para os efeitos previstos no número anterior, a receita bruta das apostas hípicas mútuas de base territorial resulta da dedução, em cada mês, do quantitativo atribuído em prémios ao valor total das apostas realizadas no mesmo período.
4 -A taxa do IEJ nas apostas hípicas mútuas de base territorial é de 15 %.
5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando a receita bruta anual da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa for superior a (euro) 5 000 000,00 a matéria coletável é dividida em duas parcelas:
a)Até ao montante de (euro) 5 000 000,00, aplica-se a taxa de 15 %;
b)Sobre o excedente, a taxa é determinada com base na seguinte fórmula: Taxa = [15 % x (montante da receita bruta anual/(euro) 5 000 000,00)]
6 -A taxa calculada nos termos da alínea b) do número anterior tem como limite máximo 30 %.
7 -O IEJ é liquidado mensalmente pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sendo remetido o respetivo documento de cobrança até ao dia 5 do mês seguinte àquele a que respeita, e pago pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa até ao dia 15 do mesmo mês.
8 -A diferença entre o montante calculado nos termos do n.º 5 e o montante do imposto liquidado mensalmente nos termos do n.º 4 com referência ao mesmo ano, é liquidada até ao dia 15 do mês de janeiro do ano seguinte àquele a que respeita, devendo a respetiva nota de cobrança ser paga ser até ao dia 31 do mesmo mês.
9 -As certidões de dívida emitidas relativas ao não pagamento do IEJ constituem títulos executivos e a sua cobrança coerciva é feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos previstos no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
10 -Em tudo o que não estiver especificamente regulado no presente decreto-lei, aplicam-se ao IEJ, com as devidas adaptações, as regras estabelecidas na Lei Geral Tributária e no CPPT.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2020

Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)