- 1 -As regras de exploração das apostas hípicas mútuas de base territorial constam do regulamento das apostas hípicas mútuas de base territorial, o qual contém normas relativas, nomeadamente, a:
- a)Sistema de jogo;
- b)Modo de realização das apostas;
- c)Oferta de apostas;
- d)Preço da aposta;
- e)Categorias de prémios;
- f)Modo de divisão da importância destinada a prémios e sua distribuição pelas respetivas categorias e a possibilidade de adição dos prémios não atribuídos num concurso ao montante para prémios de concursos posteriores;
- g)Normas a que obedece o escrutínio de prémios, sua atribuição e respetivos montantes;
- h)Normas a que obedece o pagamento de prémios;
- i)Prazos de caducidade;
- j)Fiscalização do jogo;
- k)Reclamações.
- 2 -A participação nas apostas hípicas mútuas de base territorial implica a adesão às normas constantes do regulamento das apostas hípicas mútuas de base territorial.
- 3 -No verso dos bilhetes de participação nas apostas hípicas mútuas de base territorial consta obrigatoriamente um extrato das normas essenciais do regulamento das apostas hípicas mútuas de base territorial.
- 4 -A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pode explorar as apostas hípicas mútuas de base territorial em liquidez partilhada, nos termos que venham a ser estabelecidos no regulamento das apostas hípicas mútuas de base territorial.
Artigo 7.º — Regras de exploração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2020
Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)
Original