Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete à DGAV assegurar o controlo e a fiscalização do cumprimento do presente regime jurídico, nomeadamente:
a) Assegurar o cumprimento dos regulamentos das corridas de cavalos cujos resultados sejam objeto de apostas hípicas;
b) Controlar, no âmbito da sua competência, o cumprimento das exigências de identificação e bem-estar animal, condições hígio-sanitárias, de transporte dos equinos e exercer os demais poderes de autoridade previstos no presente regime jurídico;
c) Controlar o cumprimento das obrigações decorrentes da concessão e condições da exploração de hipódromos.