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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022
1 -O presente decreto-lei cria o Programa de Apoio ao Arrendamento, estabelecendo as condições da sua aplicação.
2 -O Programa de Apoio ao Arrendamento é um programa de política de habitação, de adesão voluntária, destinado a incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço comportável para os agregados habitacionais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/05/2019 a 29/12/2022

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