Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºRequisitos de elegibilidade

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/12/2022
1 -Apenas podem registar uma candidatura a alojamento, no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento, agregados habitacionais cujo rendimento anual, calculado nos termos do artigo 14.º, seja inferior aos limites estabelecidos em portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.
2 -Pode integrar candidatura a alojamento, no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento, qualquer pessoa que reúna os seguintes requisitos:
a)Possuir cidadania portuguesa, de Estado-Membro da União Europeia ou, no caso de cidadãos de outros países, possuir autorização de residência ou de permanência em vigor para o período mínimo de nove meses a partir da data de registo da candidatura;
b)Não se encontrar em situação de impedimento, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022

Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/10/2020 a 29/12/2022

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/05/2019 a 01/10/2020

Comparar com a versão em vigor