1 - A candidatura a alojamento no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento é registada através da plataforma eletrónica, também acessível através do Portal Único de Serviços previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2019, de 22 de fevereiro, com recurso a mecanismos de interoperabilidade estabelecidos entre o IHRU, I. P., as entidades das áreas das finanças e da segurança social e as demais entidades públicas competentes na matéria, nos termos estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da habitação.
2 - A cada candidatura corresponde um agregado habitacional e cada candidato apenas pode integrar uma candidatura com registo ativo.
3 - O âmbito da candidatura é definido com base na informação declarada pelo candidato e obtida com recurso a mecanismos de interoperabilidade estabelecidos entre o IHRU, I. P., as entidades das áreas das finanças e da segurança social e as demais entidades públicas competentes na matéria, compreendendo os seguintes aspetos:
a) Renda máxima admissível, calculada nos termos da alínea a) do n.º 1 ou dos n.os 2 e 3 do artigo anterior;
b) Tipologia de alojamento adequada, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior;
c) Finalidade do arrendamento, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º;
d) Modalidade de alojamento, nos termos do artigo 9.º
4 - Os candidatos são responsáveis pela veracidade e atualidade da informação referida no número anterior.
5 - O registo da candidatura é titulado por um certificado, nos termos a definir na portaria prevista no n.º 1 do artigo 12.º, devendo incluir:
a) O número atribuído à candidatura e a data de registo da mesma;
b) A identificação dos candidatos e dos demais elementos do agregado habitacional;
c) O âmbito da candidatura definido nos termos do n.º 3.
6 - O registo de uma candidatura que inclua candidato já integrado em candidatura cujo registo se encontre ativo depende de confirmação expressa por parte do candidato em questão, determinando a cessação do registo anterior, mediante notificação dos respetivos candidatos.