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Artigo 3.ºFins

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022
O Programa de Apoio ao Arrendamento prossegue os seguintes fins:
a) Aumentar a acessibilidade à habitação por parte dos agregados familiares;
b) Aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos;
c) Reforçar a segurança e a estabilidade no arrendamento habitacional;
d) Promover maior equilíbrio entre o setor do arrendamento e o da habitação própria;
e) Proporcionar respostas para as necessidades de mobilidade habitacional, por razões familiares, profissionais ou de estudo, e de mobilidade para territórios do interior;
f) Melhorar o aproveitamento do parque edificado existente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/05/2019 a 29/12/2022

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